Logo Moraes & Frederico
Empresarial

LAVORO PODE PEDIR RECUPERAÇÃO JUDICIAL — E PONTA GROSSA ESTÁ NO CENTRO DA DISCUSSÃO

Adrian Vinicius Majinski de Moraes

Adrian Vinicius Majinski de Moraes

OAB/PR 123.327

05 de agosto de 20264 min de leitura

A possível recuperação judicial da Lavoro coloca em debate a definição do juízo competente e exige atenção de fornecedores e demais credores quanto aos seus direitos.

LAVORO PODE PEDIR RECUPERAÇÃO JUDICIAL — E PONTA GROSSA ESTÁ NO CENTRO DA DISCUSSÃO

Após enfrentar um período de descompasso entre o caixa disponível e suas despesas recorrentes, o Grupo Lavoro apresentou um plano de recuperação extrajudicial destinado à renegociação de aproximadamente R$ 2,5 bilhões em dívidas com determinados fornecedores.

O plano foi homologado judicialmente, mas as medidas adotadas aparentemente não foram suficientes para superar a crise financeira. Diante da continuidade das dificuldades e do inadimplemento de obrigações previstas na recuperação extrajudicial, o grupo passou a preparar uma possível migração para a recuperação judicial.

Na medida cautelar já apresentada, a Lavoro sustenta que o centro de suas principais decisões administrativas e o maior volume de seus negócios passaram a se concentrar no Paraná, especialmente em Ponta Grossa.

Segundo o grupo, os escritórios da capital paulista foram encerrados ou esvaziados, enquanto a diretoria e o núcleo decisório foram transferidos para Ponta Grossa, aproximando a administração do centro de distribuição e das principais atividades operacionais.

A localização do principal estabelecimento é determinante para definir qual juízo será competente para conduzir uma eventual recuperação judicial. Entretanto, essa questão ainda está em discussão, pois o juízo de São Paulo que homologou a recuperação extrajudicial reconheceu sua prevenção para apreciar um futuro pedido recuperacional.

Além da relevância nacional para o mercado de distribuição de insumos agrícolas, o caso merece atenção especial dos fornecedores e demais credores da Lavoro.

Em uma eventual recuperação judicial, será fundamental analisar:

  • se o crédito estará sujeito ao processo recuperacional;
  • a correção dos valores relacionados pela empresa;
  • a existência de garantias e coobrigados;
  • os prazos para habilitação ou divergência de crédito;
  • as condições de pagamento que serão apresentadas no plano.

O acompanhamento jurídico desde os primeiros atos pode ser decisivo para preservar garantias, evitar a perda de prazos e ampliar as possibilidades de recuperação do crédito.

O caso Lavoro demonstra que a crise de uma grande distribuidora pode repercutir em toda a cadeia do agronegócio — dos fabricantes e fornecedores aos produtores rurais.

Sobre o autor

Adrian Vinicius Majinski de Moraes

Adrian Vinicius Majinski de Moraes

OAB/PR 123.327

Contato: (42) 3223-7728