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Empresarial

Grupo Casas Bahia pede recuperação judicial com passivo superior a R$ 17 bilhões

Adrian Vinicius Majinski de Moraes

Adrian Vinicius Majinski de Moraes

OAB/PR 123.327

17 de agosto de 20266 min de leitura

O Grupo Casas Bahia ajuizou pedido de recuperação judicial com passivo superior a R$ 17 bilhões. Entenda os principais pontos do processo e os cuidados que fornecedores e demais credores devem ter para preservar seus direitos.

Grupo Casas Bahia pede recuperação judicial com passivo superior a R$ 17 bilhões

O Grupo Casas Bahia ajuizou, em 16 de agosto de 2026, pedido de recuperação judicial, distribuído perante a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central de São Paulo.

O processo envolve o Grupo Casas Bahia S.A. e outras nove sociedades que integram sua estrutura empresarial, abrangendo atividades de varejo, comércio eletrônico, logística, tecnologia e fabricação de móveis.

O pedido representa uma nova etapa no processo de reestruturação financeira de uma das maiores redes varejistas do país e merece atenção especial de fornecedores, prestadores de serviços, instituições financeiras e demais empresas que possuam valores a receber do grupo.

Recuperação judicial envolve mais de R$ 17,3 bilhões

Na petição inicial, o Grupo Casas Bahia atribuiu à recuperação judicial o valor de R$ 17.322.397.047,00.

Trata-se, portanto, de uma recuperação judicial de dimensão expressiva, envolvendo uma companhia com atuação nacional e milhares de relações comerciais. A imprensa também noticiou que aproximadamente R$ 16,4 bilhões do passivo declarado correspondem a credores quirografários, além de créditos trabalhistas e créditos pertencentes a microempresas e empresas de pequeno porte.

É importante destacar que o pedido de recuperação judicial não representa a falência da companhia. A recuperação judicial é justamente o mecanismo previsto pela legislação para possibilitar a reorganização de empresas em crise, buscando preservar a atividade empresarial, os empregos e os interesses dos credores.

Casas Bahia já havia passado por recuperação extrajudicial

O pedido atual ocorre aproximadamente dois anos após outra importante reestruturação do Grupo Casas Bahia.

Em 2024, a companhia ajuizou a Recuperação Extrajudicial nº 1065066-61.2024.8.26.0100, destinada principalmente ao alongamento de seu passivo financeiro quirografário.

Segundo a própria empresa, naquele momento havia um cronograma de amortizações incompatível com a geração de caixa projetada, com aproximadamente R$ 4,8 bilhões em pagamentos de principal e juros previstos entre 2024 e 2027. O plano extrajudicial acabou homologado judicialmente e contou com a adesão dos credores abrangidos.

Apesar da reestruturação anterior, a companhia afirma que as dificuldades econômico-financeiras permaneceram e justificaram a adoção de uma medida mais abrangente: a recuperação judicial.

O que levou o Grupo Casas Bahia à recuperação judicial?

O Grupo Casas Bahia apresenta uma combinação de fatores para explicar a deterioração de sua situação financeira.

Entre eles estão os elevados investimentos realizados a partir de 2019 para adaptação ao comércio digital, logística e marketplace, os efeitos da pandemia sobre o varejo físico e a posterior elevação das taxas de juros.

A companhia destaca que os investimentos em transformação digital tiveram início em um período no qual a taxa Selic chegou a 2% ao ano, mas que posteriormente o cenário mudou significativamente, com forte aumento dos juros. Segundo o Grupo, a elevação dos custos financeiros afetou particularmente uma operação dependente de capital de giro, financiamento de estoques, risco sacado e crédito ao consumidor. A inflação, a redução do poder de compra das famílias e o aumento da inadimplência também são apontados como fatores relevantes.

A companhia sustenta que a crise seria conjuntural e afirma estar promovendo uma nova rodada de redução de custos. Entre as medidas indicadas na própria petição estão a demissão de aproximadamente 3.000 funcionários e o fechamento de quase 300 lojas em agosto de 2026.

O que acontece com quem tem valores a receber das Casas Bahia?

Para fornecedores e demais credores, o ajuizamento da recuperação judicial exige atenção.

Como regra, estão sujeitos à recuperação judicial os créditos existentes na data do pedido, ainda que ainda não tenham vencido. A legislação, contudo, prevê importantes exceções, como determinados créditos garantidos por propriedade fiduciária. Por isso, a situação de cada contrato e de cada credor precisa ser analisada individualmente.

Também é importante diferenciar o simples ajuizamento do pedido do deferimento do processamento da recuperação judicial.

Caso o processamento seja deferido, inicia-se, como regra, o chamado stay period, durante o qual determinadas ações, execuções e atos de constrição contra as recuperandas ficam suspensos pelo prazo de 180 dias. A legislação admite prorrogação excepcional por igual período, desde que observados os requisitos legais.

A partir daí, também se inicia formalmente o procedimento de verificação dos créditos.

Após a publicação do primeiro edital previsto na Lei nº 11.101/2005, os credores terão 15 dias para apresentar ao administrador judicial habilitação ou divergência de crédito, caso o valor, classificação ou existência do crédito indicado pela empresa esteja incorreto.

Por isso, empresas que tenham valores a receber do Grupo Casas Bahia devem acompanhar cuidadosamente o processo e conferir se seus créditos foram corretamente relacionados.

Quais são os próximos passos?

O primeiro ponto relevante será a decisão judicial sobre o deferimento do processamento da recuperação judicial e sobre os pedidos de tutela de urgência apresentados pelas empresas.

Caso o processamento seja deferido, será nomeado administrador judicial e ocorrerá a publicação do edital com a relação inicial de credores.

Além disso, o Grupo Casas Bahia deverá apresentar seu Plano de Recuperação Judicial no prazo de 60 dias contado da publicação da decisão que deferir o processamento. Será nesse documento que estarão previstas as condições propostas aos credores, como prazos de pagamento, eventuais descontos, carências, parcelamentos e demais meios de reestruturação.

Os credores poderão posteriormente apresentar objeções ao plano e, caso isso ocorra, deverá ser convocada Assembleia Geral de Credores para deliberar sobre a proposta.

Credores devem acompanhar o processo desde o início

A recuperação judicial do Grupo Casas Bahia tende a ser um dos processos empresariais de maior repercussão do ano, não apenas pelo valor envolvido, superior a R$ 17 bilhões, mas também pela dimensão da cadeia de fornecedores e parceiros comerciais afetados.

Para quem possui créditos contra alguma das empresas integrantes do grupo, o acompanhamento desde o início é importante para verificar se o crédito foi relacionado, se o valor e a classificação estão corretos, se está ou não sujeito à recuperação judicial e quais serão as condições de pagamento propostas no plano.

Empresas credoras ou fornecedoras do Grupo Casas Bahia devem avaliar sua posição contratual e processual individualmente, especialmente diante dos prazos próprios do procedimento recuperacional e dos possíveis impactos da recuperação sobre a cobrança e o recebimento de seus créditos.

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Adrian Vinicius Majinski de Moraes

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